CONSULTORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA
O serviço de assessoria contábil objetiva acompanhar a escrituração contábil da entidade, considerando todos os dispositivos previstos em leis, bem como suas respectivas regulamentações normatizadas pelas entidades competentes, como o Conselho Federal de Contabilidade. As normas contábeis brasileiras sofreram transformações para se adequarem ao padrão internacional. Esta convergência foi promovida pelas leis nacionais nº 11.638/07 e nº 11.941/09, que estão sendo regulamentadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, no âmbito de suas respectivas competências. O serviço de assessoria contábil apresenta-se como uma ótima ferramenta de auxílio na implementação destas novas adoções.
Já o serviço de assessoria tributária consiste na prestação de serviços de verificação e acompanhamento da apuração do Imposto de Renda – IRPJ, da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL, das Contribuições para o PIS-Pasep e para a COFINS, de acordo com a legislação tributária vigente, além das obrigações acessórias: DIPJ, DCTF, DACON, FCONT, PERD/COMP e SPED CONTÁBIL. O conhecimento específico da complexidade do processo de apuração de tributos pode resultar em elisão fiscal. Diferentemente da evasão fiscal, situação em que o contribuinte utiliza-se de meios ilícitos para não pagar o imposto, a elisão fiscal, consiste num planejamento que utiliza métodos legais para reduzir o valor da carga tributária.
Os serviços de assessoria contábil e assessoria tributária poderão ser prestados de duas formas:
a) forma impessoal: o serviço é prestado basicamente com a utilização de telefone – para comunicação e da internet – para o envio de arquivos;
b) forma pessoal: além da prestação na forma impessoal, nesta modalidade o assessor complementa a prestação dos serviços comparecendo pessoalmente no estabelecimento da pessoa jurídica quando solicitado.
A GF Assessoria e Consultoria Empresarial presta o serviço de assessoria contábil e tributária especificamente nos seguintes campos:
a) Contabilidade;
b) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ;
c) Imposto de Renda das Pessoas Físicas – IRPF;
d) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
e) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
f) Programa de Integração Social – PIS-PASEP;
g) Obrigações acessórias tais como: DIPJ, DIRPF, DIRF, DACON, DCTF, PERD/COMP e outras;
h) Simples Nacional.
O serviço de assessoria contábil e tributária poderá ser contratado mediante proposta de orçamento.