GF Assessoria e Consultoria

Serviços

CONSULTORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA

O serviço de consultoria contábil e tributária consiste na prestação de informações para o esclarecimento de dúvidas. As informações são comunicadas ao usuário na forma de respostas de perguntas elaboradas diretamente ao consultor. A comunicação se realiza de duas formas:
1 – pessoal: em data previamente marcada pelo usuário;
2 – expressa: por meio dos serviços de perguntas e respostas via internet.
 Na forma expressa, a resposta se realiza em até 02 dias úteis. Não sendo possível a comunicação neste prazo, o usuário será avisado com precedência.

   
ASSESSORIA CONTÁBIL E ASSESSORIA TRIBUTÁRIA

O serviço de assessoria contábil objetiva acompanhar a escrituração contábil da entidade, considerando todos os dispositivos previstos em leis, bem como suas respectivas regulamentações normatizadas pelas entidades competentes, como o Conselho Federal de Contabilidade. As normas contábeis brasileiras sofreram transformações para se adequarem ao padrão internacional. Esta convergência foi promovida pelas leis nacionais nº 11.638/07 e nº 11.941/09, que estão sendo regulamentadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, no âmbito de suas respectivas competências. O serviço de assessoria contábil apresenta-se como uma ótima ferramenta de auxílio na implementação destas novas adoções.

Já o serviço de assessoria tributária consiste na prestação de serviços de verificação e acompanhamento da apuração do Imposto de Renda – IRPJ, da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL, das Contribuições para o PIS-Pasep e para a COFINS, de acordo com a legislação tributária vigente, além das obrigações acessórias: DIPJ, DCTF, DACON, FCONT, PERD/COMP e SPED CONTÁBIL. O conhecimento específico da complexidade do processo de apuração de tributos pode resultar em elisão fiscal. Diferentemente da evasão fiscal, situação em que o contribuinte utiliza-se de meios ilícitos para não pagar o imposto, a elisão fiscal, consiste num planejamento que utiliza métodos legais para reduzir o valor da carga tributária.

Os serviços de assessoria contábil e assessoria tributária poderão ser prestados de duas formas:

a)     forma impessoal: o serviço é prestado basicamente com a utilização  de telefone – para comunicação e da internet – para o envio de arquivos;

b) forma pessoal: além da prestação na forma impessoal, nesta modalidade o assessor complementa a prestação dos serviços comparecendo pessoalmente no estabelecimento da pessoa jurídica quando solicitado.

           

             A GF Assessoria e Consultoria Empresarial presta o serviço de assessoria contábil e tributária especificamente nos seguintes campos:

a)     Contabilidade;

b)    Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ;

c)     Imposto de Renda das Pessoas Físicas – IRPF;

d)    Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

e)     Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;

f)      Programa de Integração Social – PIS-PASEP;

g)    Obrigações acessórias tais como: DIPJ, DIRPF, DIRF, DACON, DCTF, PERD/COMP e outras;

h)    Simples Nacional.

O serviço de assessoria contábil e tributária poderá ser contratado mediante proposta de orçamento.

 

ELABORAÇÃO DE PARECER
O serviço de elaboração de parecer consiste na manifestação de opinião técnica, por expresso, sobre determinado assunto de cunho contábil ou tributário assinalando posições e orientando a tomada de decisões.

 
 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
             O serviço de planejamento tributário tem por objetivo demonstrar a empresa, ou a pessoa física, as formas legais existentes para diminuir os encargos tributários incidentes sobre suas receitas e rendimentos.

 
 AUDITORIA DE TRIBUTOS
            O serviço de auditoria de tributos visa examinar a forma de apuração de tributos já recolhidos em períodos pretéritos (anteriores a data da contratação do serviço), no o intuito de apontar possíveis erros e ajudar no aperfeiçoamento do processo de apuração dos tributos.

 
 CURSO, TREINAMENTO e PALESTRA
O serviço de curso, treinamento e palestra têm por objetivo a qualificação de profissionais que realizam a escrituração contábil e a apuração dos tributos das pessoas jurídicas, bem como aqueles profissionais que fazem a apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas.
Os cursos, treinamentos e palestras poderão ser realizados em locais de grande concentração (como por exemplo: auditórios, centro de convenções, etc.) e também In Company (na empresa).

 
 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
            O procedimento administrativo é um processo técnico que visa conhecer a vontade da administração pública sobre determinado fato, por meio de um ato administrativo.
Dentre os procedimentos administrativos prestados pela GF Assessoria e Consultoria Empresarial, destacam-se os seguintes:
*      Consulta de Interpretação da Legislação Tributária à RFB para obtenção de Solução de Consulta;
*      Impugnação de pessoa jurídica;
*      Impugnação pessoa física perante a RFB;
*      Manifestação de inconformidade;
*      Pedido de compensação;
*      Pedido de restituição;
*      Recurso Voluntário pessoa física ao Conselho de Contribuintes da RFB;
*      Recurso Voluntário pessoa jurídica ao Conselho de Contribuintes da RFB;
*      Solicitação de Revisão de débitos consolidados no Paes;
*      Solicitação de Revisão de débitos consolidados no Paex;

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