O que se entende por terra nua, para efeito do ITR?
Sexta-feira, 03 de setembro de 2010
Terra nua é o imóvel por natureza ou acessão natural, compreendendo o solo com sua superfície e a respectiva mata nativa, floresta natural e pastagem natural. A legislação do ITR adota o mesmo entendimento da legislação civil.
Art. 79 da lei 10.406 de 2002 - Código Civil
Fonte: RFB