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Parcelamento Simples Nacional: Vedações para inclusão de débitos

Quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Não poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos:

  • com exigibilidade suspensa;    • inscritos em dívida ativa da União;
  • relativo a multa por descumprimento de obrigação acessória;
  • de ICMS e ISS remetidos para inscrição em dívida ativa dos Estados e Municípios que têm convênio com a PGFN - conforme relação disponível na tela anterior deste acesso. Nesse caso, o parcelamento do ICMS ou do ISS deverá ser solicitado junto àqueles entes;
  • lançados de ofício antes da disponibilização do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc).
  • de Contribuição Patronal Previdenciária de empresa optante tributada com base nos Anexos IV e V da LC 123/2006 até 31/12/2008 e no Anexo IV a partir de 01/01/2009;
  • aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos na LC 123/2006, art. 13, § 1º, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação.

 

 

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Parcelamento_Simples_Nacional.asp

Fonte: Receita Federal do Brasil - Perguntas e Respostas


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