Parcelamento Simples Nacional: Vedações para inclusão de débitos
Quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
Não poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos:
- com exigibilidade suspensa; • inscritos em dívida ativa da União;
- relativo a multa por descumprimento de obrigação acessória;
- de ICMS e ISS remetidos para inscrição em dívida ativa dos Estados e Municípios que têm convênio com a PGFN - conforme relação disponível na tela anterior deste acesso. Nesse caso, o parcelamento do ICMS ou do ISS deverá ser solicitado junto àqueles entes;
- lançados de ofício antes da disponibilização do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc).
- de Contribuição Patronal Previdenciária de empresa optante tributada com base nos Anexos IV e V da LC 123/2006 até 31/12/2008 e no Anexo IV a partir de 01/01/2009;
- aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos na LC 123/2006, art. 13, § 1º, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação.
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Parcelamento_Simples_Nacional.asp
Fonte: Receita Federal do Brasil - Perguntas e Respostas